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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 22 de março de 2017

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Guaxupé, de 7,9 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Guaxupé.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 115 de 22 de março de 2017