Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 22 de março de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Guaxupé, de 7,9 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Guaxupé.