JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 14 de novembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para acorrer ao disposto no art. 1º ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 115 /2003