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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 13 de março de 2020

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Art. 3º

– A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 115 de 13 de março de 2020