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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 13 de março de 2020

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Art. 2º

– Os imóveis descritos no Anexo destinam-se ao funcionamento da sede do Ministério Público do Trabalho, na Comarca de Patos de Minas.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 115 de 13 de março de 2020