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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 13 de março de 2020

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Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os imóveis descritos no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias existentes nos imóveis.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 115 de 13 de março de 2020