Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 13 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os imóveis descritos no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias existentes nos imóveis.