Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 09 de março de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Córrego Novo, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Córrego Novo.