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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 09 de março de 2016

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Art. 2º

O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Córrego Novo, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Córrego Novo.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 115 de 09 de março de 2016