Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 09 de março de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Córrego Novo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único
A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.