Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 09 de março de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Córrego Novo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único
A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.