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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 09 de março de 2016

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Córrego Novo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 115 de 09 de março de 2016