Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 09 de julho de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 11
— O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
— O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.