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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 08 de março de 2022

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 115 de 08 de março de 2022