Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 08 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.