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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 08 de março de 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 8 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Paracatu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 115, de 8 de março de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.072.620,735 m e E=268.149,860 m; deste segue com azimute de 193º31'27" e distância de 2.109,91 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.070.569,334 m e E=267.656,447 m; deste segue com azimute de 283º31'27" e distância de 40,00 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.070.578,689 m e E=267.617,556 m; deste segue com azimute de 13º31'27" e distância de 2.057,76 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.072.579,391 m e E=268.098,775 m; deste segue com azimute de 51º00'59" e distância de 65,72 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.072.620,735 m e E=268.149,860 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 83.353,34 m².
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