Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 07 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$387.279.098,00 (trezentos e oitenta e sete milhões duzentos e setenta e nove mil noventa e oito reais) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.