Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 07 de março de 2018
Abre crédito suplementar no valor de R$387.279.098,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$387.279.098,00 (trezentos e oitenta e sete milhões duzentos e setenta e nove mil noventa e oito reais) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL