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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 07 de março de 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$387.279.098,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$387.279.098,00 (trezentos e oitenta e sete milhões duzentos e setenta e nove mil noventa e oito reais) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 115, de 7 de março de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 19) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1511.06181003-4.005-0001-3390-0-10.1 191.382,00 FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS 4631.04130058-4.408-0001-3367-0-10.1 60.776.270,00 4631.04130058-4.408-0001-4567-0-10.1 71.518.615,00 4631.04130058-4.440-0001-3367-0-10.1 79.441.639,00 4631.04130058-4.441-0001-3367-0-10.1 5.258.643,00 4631.04130058-4.448-0001-3367-0-10.1 61.090.211,00 4631.04130058-4.448-0001-4567-0-10.1 93.061.216,00 4631.04130058-4.460-0001-3367-0-10.1 15.941.122,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 387.279.098,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2° DESTE DECRETO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 191.382,00 FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS 4631.04130058-4.408-0001-4490-0-10.1 132.294.885,00 4631.04130058-4.440-0001-4490-0-10.1 79.441.639,00 4631.04130058-4.441-0001-4490-0-10.1 5.258.643,00 4631.04130058-4.448-0001-4490-0-10.1 154.151.427,00 4631.04130058-4.460-0001-4490-0-10.1 15.941.122,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 387.279.098,00
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