Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 07 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$80.148.676,92 (oitenta milhões cento e quarenta e oito mil seiscentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo, onerando em R$165.150,00 (cento e sessenta e cinco mil cento e cinquenta reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2012.