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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.430 de 04 de novembro de 1968

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Art. 36

– Qualquer modificação deste Estatuto será de iniciativa do Conselho Curador e dependerá de aprovação do Conselho Estadual de Educação, baixando o Executivo o respectivo Decreto, que será anotado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Art. 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.430 /1968