Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.430 de 04 de novembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Qualquer modificação deste Estatuto será de iniciativa do Conselho Curador e dependerá de aprovação do Conselho Estadual de Educação, baixando o Executivo o respectivo Decreto, que será anotado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.