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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.430 de 04 de novembro de 1968

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Art. 34

– Mediante pedido fundamentado do Conselho Curador, poderão ser colocados à disposição da entidade, nos termos da legislação vigente, funcionários do serviço público estadual.

Art. 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.430 /1968