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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.430 de 04 de novembro de 1968

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Art. 33

– Os direitos e deveres do pessoal docente, técnico e administrativo serão regulados pela legislação do trabalho e pelos contratos que vierem a ser celebrados.

Art. 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.430 /1968