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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.430 de 04 de novembro de 1968

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Art. 32

– A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Manhumirim empenhar-se-á no estudo dos problemas relacionados com o desenvolvimento econômico, social e cultural do País e, especificamente, da região em que se localiza, por si ou em colaboração com as entidades públicas e privadas que o solicitarem.

Art. 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.430 /1968