Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.430 de 04 de novembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A estrutura da Faculdade e dos Departamentos e cursos componentes, as relações entre os mesmos e as respectivas áreas de competência serão organizadas e definidas no Regimento Interno que deverá ser submetido à aprovação do Conselho Estadual de Educação.