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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.430 de 04 de novembro de 1968

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Art. 31

– A estrutura da Faculdade e dos Departamentos e cursos componentes, as relações entre os mesmos e as respectivas áreas de competência serão organizadas e definidas no Regimento Interno que deverá ser submetido à aprovação do Conselho Estadual de Educação.

Art. 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.430 /1968