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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.430 de 04 de novembro de 1968

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Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1968. ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna José Maria Alkmim ESTATUTO DA FUNDAÇÃO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE MANHUMIRIM, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 11.430, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968

Art. 3º

– A Fundação gozará de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei e do presente Estatuto.

Parágrafo único

– A Fundação terá duração por prazo indeterminado.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.430 /1968