Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.430 de 04 de novembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Manhumirim será uma unidade orgânica, integrada por departamentos, como unidades de ensino e pesquisa, e ministrará cursos destinados à formação profissional, compreendendo as modalidades de bacharelado e licenciatura.