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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.430 de 04 de novembro de 1968

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Art. 27

– O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos e (três) suplentes, escolhidos anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os membros componentes desta ou não, podendo ser reeleitos.

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.430 /1968