Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.430 de 04 de novembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 23
– O Conselho Curador será constituído de 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) suplentes, todos de livre nomeação do Governador do Estado, dentre pessoas de ilibada reputação e notório saber, residentes em Manhumirim.
Parágrafo único
– Será de 4 (quatro) anos o mandato dos membros do Conselho Curador, permitida a recondução.