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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.430 de 04 de novembro de 1968

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Art. 23

– O Conselho Curador será constituído de 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) suplentes, todos de livre nomeação do Governador do Estado, dentre pessoas de ilibada reputação e notório saber, residentes em Manhumirim.

Parágrafo único

– Será de 4 (quatro) anos o mandato dos membros do Conselho Curador, permitida a recondução.

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.430 /1968