JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.430 de 04 de novembro de 1968

Acessar conteúdo completo

Art. 20

– O Presidente eleito do Conselho Curador é o Presidente da Fundação, com mandato de 4 (quatro) anos, e também o Diretor da Faculdade.

Parágrafo único

– É admitida a reeleição do Presidente.

Art. 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.430 /1968