Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.430 de 04 de novembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 20
– O Presidente eleito do Conselho Curador é o Presidente da Fundação, com mandato de 4 (quatro) anos, e também o Diretor da Faculdade.
Parágrafo único
– É admitida a reeleição do Presidente.