Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.430 de 04 de novembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Compete à Assembléia Geral Ordinária:
I
conhecer do balanço geral e do relatório sobre o exercício findo, deliberando livremente sobre os mesmos;
II
eleger os membros do Conselho Fiscal e suplentes.