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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.430 de 04 de novembro de 1968

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Art. 19

– Compete à Assembléia Geral Ordinária:

I

conhecer do balanço geral e do relatório sobre o exercício findo, deliberando livremente sobre os mesmos;

II

eleger os membros do Conselho Fiscal e suplentes.

Art. 19, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.430 /1968