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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.430 de 04 de novembro de 1968

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Art. 14

– São membros natos da Assembléia Geral todos que houverem feito dotações especiais de bens livres para criação da presente Fundação.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.430 /1968