Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.430 de 04 de novembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Assembléia Geral é o órgão superior de deliberação, nos termos deste Estatuto.
– A Assembléia Geral é o órgão superior de deliberação, nos termos deste Estatuto.