Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.430 de 04 de novembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Os membros da Assembléia Geral, do Conselho Curador e do Conselho Fiscal exercerão gratuitamente o mandato, que se considera munus publico.