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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.430 de 04 de novembro de 1968

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Art. 12

– Os membros da Assembléia Geral, do Conselho Curador e do Conselho Fiscal exercerão gratuitamente o mandato, que se considera munus publico.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.430 /1968