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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.430 de 04 de novembro de 1968

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Art. 11

– Os membros eleitos ou conduzidos a compor qualquer dos órgãos referidos no artigo anterior empossar-se-ão mediante termo de posse e compromisso, assinado em livro próprio.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.430 /1968