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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.430 de 04 de novembro de 1968

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Art. 10

– São órgãos administrativos e deliberativos da Fundação:

I

a Assembléia Geral;

II

o Presidente;

III

o Conselho Curador;

IV

o Conselho Fiscal.

Art. 10, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.430 /1968