Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.430 de 04 de novembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 10
– São órgãos administrativos e deliberativos da Fundação:
I
a Assembléia Geral;
II
o Presidente;
III
o Conselho Curador;
IV
o Conselho Fiscal.