Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.430 de 04 de novembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Manhumirim, criada nos termos da Lei nº 3.442, de 14 de outubro de 1965, alterada pela Lei nº 4.798, de 3 de junho de 1968, e instituída na forma do Decreto nº 9.210, de 20 de dezembro de 1965, alterado pelo Decreto nº 10.582, de 11 de julho de 1967, passa a reger-se pelo Estatuto anexo, que é parte integrante deste Decreto.
Art. 1º
– A Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Manhumirim, entidade com personalidade jurídica própria, terá sua sede e foro na cidade de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, e se regerá pelo presente Estatuto.