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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.421 de 14 de julho de 1934

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Art. 7º

— Aos funcionários administrativos compete:

a

organizar a escrita e fazer o respectivo expediente;

b

protocolar os papéis que entrarem na Inspetoria ou dela saírem;

c

Executar as ordens de serviços emanadas dos seus superiores hierárquicos.