Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.421 de 14 de julho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 7º
— Aos funcionários administrativos compete:
a
organizar a escrita e fazer o respectivo expediente;
b
protocolar os papéis que entrarem na Inspetoria ou dela saírem;
c
Executar as ordens de serviços emanadas dos seus superiores hierárquicos.