Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.421 de 14 de julho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— A Inspetoria de Hygiene Pré Natal e Infantil disporá além do necessário pessoal técnico que para isso for destacado pelo Diretor de Saúde Pública, dos seguintes funcionários administrativos: Um inspector. Um médico contratado. Um amanuense. Um dactilógrafo arquivista. Uma conservadora do lactário. Um servente.