Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.421 de 14 de julho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Fica criada na Diretoria de Saúde Pública, sem aumento de despesas para o exercício de 1934, a Inspetoria de Higiene Pré Natal e Infantil qual ficarão subordinados os atuais e futuros serviços de higiene pré natal e infantil bem como os serviços correlatos organizados pelo Estado.