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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.421 de 14 de julho de 1934

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Art. 2º

— Fica criada na Diretoria de Saúde Pública, sem aumento de despesas para o exercício de 1934, a Inspetoria de Higiene Pré Natal e Infantil qual ficarão subordinados os atuais e futuros serviços de higiene pré natal e infantil bem como os serviços correlatos organizados pelo Estado.