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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.421 de 14 de julho de 1934

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Art. 1º

— Ficam desligados da atual Inspetoria de Centros de Saúde, Epidemiologia e Profilaxia da Diretoria de Saúde Pública, os serviços de higiene pré natal e infantil.