Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.421 de 14 de julho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Ficam desligados da atual Inspetoria de Centros de Saúde, Epidemiologia e Profilaxia da Diretoria de Saúde Pública, os serviços de higiene pré natal e infantil.