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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 114 de 12 de março de 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$5.596.058,11. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 12 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.596.058,11 (cinco milhões quinhentos e noventa e seis mil cinquenta e oito reais e onze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

do saldo financeiro do Termo de Ajustamento de Conduta nº 2008.38.02.004700-0, firmado em 28 de maio de 2014 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Vale Fertilizantes S.A., no valor de R$21.947,19 (vinte e um mil novecentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 0001-CI-2017/0161, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$545.472,48 (quinhentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$4.054.270,92 (quatro milhões cinquenta e quatro mil duzentos e setenta reais e noventa e dois centavos);

IV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$60.124,38 (sessenta mil cento e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos);

V

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 791880/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$111.150,00 (cento e onze mil cento e cinquenta reais);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 791880/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$213.504,39 (duzentos e treze mil quinhentos e quatro reais e trinta e nove centavos);

VII

do convênio nº 881213/2018, firmado em 20 de dezembro de 2018 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais);

VIII

do convênio nº 807145/2014, firmado em 2 de outubro de 2014 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$174.908,12 (cento e setenta e quatro mil novecentos e oito reais e doze centavos);

IX

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$34.680,62 (trinta e quatro mil seiscentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 114, de 12 de março de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 022) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-24.1 445.679,26 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1 99.793,23 1401.06182155-4.479-0001-4440-1-74.1 21.947,19 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.10421145-4.429-0001-4490-0-10.3 60.124,38 1451.10421145-4.429-0001-4490-0-24.1 4.054.270,92 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334039-4.088-0001-3390-0-24.1 36.999,39 1481.11334039-4.088-0001-4490-0-10.3 111.150,00 1481.11334039-4.088-0001-4490-0-24.1 176.505,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.177-0001-4490-0-24.1 380.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 30.543,57 2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 4.137,05 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20608088-1.011-0001-3390-0-24.1 174.908,12 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.596.058,11
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 114 de 12 de março de 2020