Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.361 de 26 de maio de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— O Corpo de Bombeiros terá o efetivo de 300 homens, de acordo com o quadro que com este baixa, assinado pelo Secretário de Estado dos Negócios do Interior.