Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.186 de 04 de janeiro de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 6º
° — O Corpo de Bombeiros ficará subordinado à Secretaria do Interior, devendo o respectivo comando corresponder-se, com o titular daquela pasta por intermédio da Directoria da Segurança.