Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.186 de 04 de janeiro de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— As praças do Corpo de Bombeiros ficam assegurados os mesmos direitos e vantagens, que gozam as da Força Pública, quanto à Caixa Beneficente, reforma, tratamento hospitalar, etc.