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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.186 de 04 de janeiro de 1934

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Art. 3º

— As praças do Corpo de Bombeiros ficam assegurados os mesmos direitos e vantagens, que gozam as da Força Pública, quanto à Caixa Beneficente, reforma, tratamento hospitalar, etc.