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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.176 de 30 de dezembro de 1933

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Art. 1º

— Fica extensiva ao prefeito da Capital a autorização para requisitar passes e transportes em estradas de ferro, por conta do Estado, constante do artigo 2.º, n. 1 e art. 40, do decreto n. 10.212, de 12 de janeiro de 1932, que aprova instruções para a expedição de requisição de passes e transportes.