Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.176 de 30 de dezembro de 1933
Torna extensiva ao prefeito da Capital a autorização para a requisição de passes e transportes O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAES, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 1 do Governo Provisório da República, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, 30 de dezembro de 1933.
Art. 1º
— Fica extensiva ao prefeito da Capital a autorização para requisitar passes e transportes em estradas de ferro, por conta do Estado, constante do artigo 2.º, n. 1 e art. 40, do decreto n. 10.212, de 12 de janeiro de 1932, que aprova instruções para a expedição de requisição de passes e transportes.
Art. 2º
— Revogam-se as disposições em contrário.
BENEDITO VALLADARES RIBEIRO Carlos Coimbra da Luz