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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.122 de 17 de maio de 1968

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Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.122 /1968