Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.122 de 17 de maio de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.