Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.102 de 14 de maio de 1968
Cria uma Coletoria Estadual no município de Alpercata. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto nº 7.348, de 31 de dezembro de 1963, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1968.
– Fica criada no município de Alpercata uma Coletoria Estadual, em substituição à Agência Fazendária do Estado ali existente.
– A Coletoria ora criada integrará o Grupo III a que se refere o art. 1º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Ovídio Xavier de Abreu