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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.102 de 14 de maio de 1968

Cria uma Coletoria Estadual no município de Alpercata. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto nº 7.348, de 31 de dezembro de 1963, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1968.


Art. 1º

– Fica criada no município de Alpercata uma Coletoria Estadual, em substituição à Agência Fazendária do Estado ali existente.

Parágrafo único

– A Coletoria ora criada integrará o Grupo III a que se refere o art. 1º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963.

Art. 2º

– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Ovídio Xavier de Abreu

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.102 de 14 de maio de 1968