Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 111 de 17 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$155.000.000,00 (cento e cinquenta e cinco milhões de reais) em favor da Cemig Distribuição S.A – Cemig Distribuidora, na atividade 25 752 072 3 003 0 – Manutenção da Infraestrutura de Apoio da Distribuição.