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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 111 de 17 de fevereiro de 2023

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig Distribuidora, no valor R$155.000.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$155.000.000,00 (cento e cinquenta e cinco milhões de reais) em favor da Cemig Distribuição S.A – Cemig Distribuidora, na atividade 25 752 072 3 003 0 – Manutenção da Infraestrutura de Apoio da Distribuição.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Cemig Distribuição S.A – Cemig Distribuidora.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 111 de 17 de fevereiro de 2023