Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 111 de 08 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$125.456.007,62 (cento e vinte e cinco milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil sete reais e sessenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.