JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 111 de 08 de fevereiro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$125.456.007,62. (Vide art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 909, de 27/12/2024.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$125.456.007,62 (cento e vinte e cinco milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil sete reais e sessenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$2.600.288,04 (dois milhões seiscentos mil duzentos e oitenta e oito reais e quatro centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$8.416.853,99 (oito milhões quatrocentos e dezesseis mil oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos);

IV

do saldo financeiro das Transferências Especiais de recursos da União para contrapartida ao convênio nº 904089/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais);

V

do saldo financeiro do convênio nº 824548/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$372.868,77 (trezentos e setenta e dois mil oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$39.027,26 (trinta e nove mil vinte sete reais e vinte e seis centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 891352/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$936.213,63 (novecentos e trinta e seis mil duzentos e treze reais e sessenta e três centavos);

VIII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 824548/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$406,79 (quatrocentos e seis reais e setenta e nove centavos);

IX

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$49,33 (quarenta e nove reais e trinta e três centavos);

X

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 891352/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$34.527,09 (trinta e quatro mil quinhentos e vinte e sete reais e nove centavos);

XI

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202141560009, indicada em 20 de julho de 2021 pelo Deputado Federal Léo Motta para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$11.838,28 (onze mil oitocentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos);

XII

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais);

XIII

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202323680024, indicada em 17 de novembro de 2023 pelo Deputado Federal Fábio Ramalho para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$29.209,00 (vinte e nove mil duzentos e nove reais);

XIV

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202323680021, indicada em 17 de novembro de 2023 pelo Deputado Federal Fábio Ramalho para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$188.762,00 (cento e oitenta e oito mil setecentos e sessenta e dois reais);

XV

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202323680022, indicada em 17 de novembro de 2023 pelo Deputado Federal Fábio Ramalho para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$188.762,00 (cento e oitenta e oito mil setecentos e sessenta e dois reais);

XVI

do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 20 de setembro de 2023 entre a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

XVII

do saldo financeiro do convênio nº 06/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Prefeitura Municipal de Varginha e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);

XVIII

do saldo financeiro do convênio nº 11/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Prefeitura Municipal de Varginha e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);

XIX

do saldo financeiro do convênio nº 10/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Prefeitura Municipal de Varginha e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais);

XX

do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$568.258,00 (quinhentos e sessenta e oito mil duzentos e cinquenta e oito reais);

XXI

do saldo financeiro do convênio nº 030/2019, firmado em 16 de outubro de 2019 entre o Instituto Mineiro de Gestão de Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$1.714.930,00 (um milhão setecentos e quatorze mil novecentos e trinta reais);

XXII

do saldo financeiro do convênio nº PO-MOV/2022, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$4.409.971,67 (quatro milhões quatrocentos e nove mil novecentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos);

XXIII

do saldo financeiro do convênio nº 559/5502, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$12.560.749,88 (doze milhões quinhentos e sessenta mil setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos);

XXIV

do saldo financeiro do convênio nº PO-HJK/2022, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$5.653.967,89 (cinco milhões seiscentos e cinquenta e três mil novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos);

XXV

do saldo financeiro do convênio nº 021/2021, firmado em 12 de agosto de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Lael Varella Educação e Cultura, no valor de R$370.256,67 (trezentos e setenta mil duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos);

XXVI

do saldo financeiro da portaria nº 879/2020, firmada em 13 de novembro de 2020 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$635,83 (seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos);

XXVII

do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$54.064.214,41 (cinquenta e quatro milhões sessenta e quatro mil duzentos e quatorze reais e quarenta e um centavos);

XXVIII

do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$12.328.848,18 (doze milhões trezentos e vinte oito mil oitocentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 111, de 8 de fevereiro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 006) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04123038-4.106-0001-4490-0-10.1 1.080.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608114-4.396-0001-3390-0-10.3 2.600.288,04 1231.20608114-4.396-0001-4490-0-24.1 8.416.853,99 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.3 1.300.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392102-4.332-0001-3190-0-10.1 91.295,00 1271.13392102-4.332-0001-3191-0-10.1 182,00 1271.13392102-4.332-0001-3390-0-10.7 80.101,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.3 6.596,28 1451.06421130-4.348-0001-3390-0-24.1 559.445,36 1451.06421130-4.348-0001-4490-0-10.3 34.933,88 1451.06421130-4.348-0001-4490-0-24.1 749.637,04 1451.06421130-4.350-0001-4490-0-10.3 49,33 1451.06421130-4.350-0001-4490-0-24.1 39.027,26 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122084-2.037-0001-3190-0-71.1 20.291,67 1481.04122084-2.037-0001-3191-0-71.1 2.771,50 1481.04122084-2.037-0001-3390-0-71.7 7.195,50 1481.04122148-2.076-0001-3190-0-71.1 218.778,33 1481.04122148-2.076-0001-3191-0-71.1 32.991,17 1481.04122148-2.076-0001-3390-0-71.7 87.425,67 1481.04122148-2.079-0001-3190-0-71.1 186.366,67 1481.04122148-2.079-0001-3191-0-71.1 28.103,50 1481.04122148-2.079-0001-3390-0-71.7 74.473,83 1481.04122705-2.500-0001-3190-0-71.1 2.238.220,83 1481.04122705-2.500-0001-3191-0-71.1 531.601,00 1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.7 584.981,33 1481.04128084-4.204-0001-3190-0-71.1 1.117.382,17 1481.04128084-4.204-0001-3191-0-71.1 311.489,67 1481.04128084-4.204-0001-3390-0-71.7 392.157,00 1481.08244071-2.134-0001-3190-0-71.1 972.126,67 1481.08244071-2.134-0001-3191-0-71.1 239.674,67 1481.08244071-2.134-0001-3390-0-71.7 251.843,83 1481.11334066-4.153-0001-3190-0-71.1 422.078,67 1481.11334066-4.153-0001-3191-0-71.1 152.612,17 1481.11334066-4.153-0001-3390-0-71.7 93.542,00 1481.11334066-4.154-0001-3190-0-71.1 167.897,33 1481.11334066-4.154-0001-3191-0-71.1 38.607,33 1481.11334066-4.154-0001-3390-0-71.7 53.966,50 1481.11363067-4.158-0001-3190-1-71.1 224.999,67 1481.11363067-4.158-0001-3191-1-71.1 80.170,00 1481.11363067-4.158-0001-3390-1-71.7 46.771,00 1481.14306074-2.033-0001-3190-0-71.1 84.654,17 1481.14306074-2.033-0001-3191-0-71.1 40.807,50 1481.14306074-2.033-0001-3390-0-71.7 7.195,50 1481.14306074-4.196-0001-3190-0-71.1 86.888,50 1481.14306074-4.196-0001-3191-0-71.1 31.509,67 1481.14306074-4.196-0001-3390-0-71.7 14.391,17 1481.14306074-4.197-0001-3190-0-71.1 36.818,50 1481.14306074-4.197-0001-3191-0-71.1 305,83 1481.14306074-4.197-0001-3390-0-71.7 10.793,33 1481.14422070-4.178-0001-3190-0-71.1 224.813,33 1481.14422070-4.178-0001-3191-0-71.1 88.051,67 1481.14422070-4.178-0001-3390-0-71.7 68.357,66 1481.14422070-4.182-0001-3190-0-71.1 1.654.417,67 1481.14422070-4.182-0001-3191-0-71.1 515.172,50 1481.14422070-4.182-0001-3390-0-71.7 388.559,33 1481.14422086-4.414-0001-3190-0-71.1 70.737,50 1481.14422086-4.414-0001-3191-0-71.1 17.712,83 1481.14422086-4.414-0001-3390-0-71.7 28.782,17 1481.14422086-4.415-0001-3190-0-71.1 166.183,50 1481.14422086-4.415-0001-3191-0-71.1 34.876,33 1481.14422086-4.415-0001-3390-0-71.7 46.771,00 1481.16122073-4.184-0001-3190-0-71.1 19.264,17 1481.16122073-4.184-0001-3390-0-71.7 7.195,50 1481.16244073-4.185-0001-3190-1-71.1 70.530,00 1481.16244073-4.185-0001-3191-1-71.1 17.919,17 1481.16244073-4.185-0001-3390-1-71.7 7.195,50 1481.16244083-4.418-0001-3190-0-71.1 6.826,67 1481.16244083-4.418-0001-3390-0-71.7 3.597,83 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1 415.000,00 1511.06181032-4.060-0001-4490-0-97.1 679.571,28 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 10.000,00 2091.18543040-4.070-0001-3190-0-72.1 433.477,00 2091.18543040-4.070-0001-3191-0-72.1 2.781,00 2091.18543040-4.070-0001-3390-0-72.7 132.000,00 2091.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 150.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.04122705-2.500-0001-3390-0-73.1 200.000,00 2241.18544065-4.188-0001-3390-0-73.1 600.000,00 2241.18544065-4.191-0001-3390-0-73.1 300.000,00 2241.18544065-4.192-0001-3390-0-73.1 300.000,00 2241.18544065-4.194-0001-3390-0-73.1 214.930,00 2241.18544065-4.194-0001-4490-0-73.1 100.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 370.256,67 2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 16.970.721,55 2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 5.653.967,89 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20609078-4.238-0001-3190-0-10.1 58.264,00 2371.20609078-4.238-0001-3191-0-10.1 21.736,00 2371.20609078-4.238-0001-3390-0-10.7 50.000,00 FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL 4141.06421128-1.046-0001-4490-0-57.1 635,83 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1 1.080.451,63 4291.10242061-4.129-0001-3390-0-10.1 15.441.559,00 4291.10302061-4.131-0001-3320-0-92.1 6.118.304,85 4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1 919.184,00 4291.10302062-4.136-0001-3390-0-92.1 4.410.483,11 4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1 43.535.426,45 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 125.456.007,62 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04123038-4.106-0001-3390-0-10.1 1.080.000,00 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS 1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 6.596,28 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.04122705-2.500-0001-3190-0-60.1 10.000,00 2091.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 150.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302061-4.131-0001-3390-0-10.1 16.360.743,00 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS 4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1 1.080.451,63 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 301.578,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 18.989.368,91 ============================================================ Data da última atualização: 2/1/2025.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 111 de 08 de fevereiro de 2024 | JurisHand