Decreto Estadual de Minas Gerais nº 111 de 08 de fevereiro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$125.456.007,62. (Vide art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 909, de 27/12/2024.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$125.456.007,62 (cento e vinte e cinco milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil sete reais e sessenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$2.600.288,04 (dois milhões seiscentos mil duzentos e oitenta e oito reais e quatro centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$8.416.853,99 (oito milhões quatrocentos e dezesseis mil oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos);
IV
do saldo financeiro das Transferências Especiais de recursos da União para contrapartida ao convênio nº 904089/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais);
V
do saldo financeiro do convênio nº 824548/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$372.868,77 (trezentos e setenta e dois mil oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$39.027,26 (trinta e nove mil vinte sete reais e vinte e seis centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 891352/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$936.213,63 (novecentos e trinta e seis mil duzentos e treze reais e sessenta e três centavos);
VIII
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 824548/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$406,79 (quatrocentos e seis reais e setenta e nove centavos);
IX
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$49,33 (quarenta e nove reais e trinta e três centavos);
X
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 891352/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$34.527,09 (trinta e quatro mil quinhentos e vinte e sete reais e nove centavos);
XI
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202141560009, indicada em 20 de julho de 2021 pelo Deputado Federal Léo Motta para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$11.838,28 (onze mil oitocentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos);
XII
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais);
XIII
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202323680024, indicada em 17 de novembro de 2023 pelo Deputado Federal Fábio Ramalho para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$29.209,00 (vinte e nove mil duzentos e nove reais);
XIV
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202323680021, indicada em 17 de novembro de 2023 pelo Deputado Federal Fábio Ramalho para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$188.762,00 (cento e oitenta e oito mil setecentos e sessenta e dois reais);
XV
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202323680022, indicada em 17 de novembro de 2023 pelo Deputado Federal Fábio Ramalho para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$188.762,00 (cento e oitenta e oito mil setecentos e sessenta e dois reais);
XVI
do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 20 de setembro de 2023 entre a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
XVII
do saldo financeiro do convênio nº 06/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Prefeitura Municipal de Varginha e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
XVIII
do saldo financeiro do convênio nº 11/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Prefeitura Municipal de Varginha e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);
XIX
do saldo financeiro do convênio nº 10/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Prefeitura Municipal de Varginha e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais);
XX
do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$568.258,00 (quinhentos e sessenta e oito mil duzentos e cinquenta e oito reais);
XXI
do saldo financeiro do convênio nº 030/2019, firmado em 16 de outubro de 2019 entre o Instituto Mineiro de Gestão de Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$1.714.930,00 (um milhão setecentos e quatorze mil novecentos e trinta reais);
XXII
do saldo financeiro do convênio nº PO-MOV/2022, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$4.409.971,67 (quatro milhões quatrocentos e nove mil novecentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos);
XXIII
do saldo financeiro do convênio nº 559/5502, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$12.560.749,88 (doze milhões quinhentos e sessenta mil setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos);
XXIV
do saldo financeiro do convênio nº PO-HJK/2022, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$5.653.967,89 (cinco milhões seiscentos e cinquenta e três mil novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos);
XXV
do saldo financeiro do convênio nº 021/2021, firmado em 12 de agosto de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Lael Varella Educação e Cultura, no valor de R$370.256,67 (trezentos e setenta mil duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos);
XXVI
do saldo financeiro da portaria nº 879/2020, firmada em 13 de novembro de 2020 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$635,83 (seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos);
XXVII
do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$54.064.214,41 (cinquenta e quatro milhões sessenta e quatro mil duzentos e quatorze reais e quarenta e um centavos);
XXVIII
do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$12.328.848,18 (doze milhões trezentos e vinte oito mil oitocentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO