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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 110 de 23 de fevereiro de 2012

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$58.765.953,07 (cinqüenta e oito milhões setecentos e sessenta e cinco mil novecentos e cinqüenta e três reais e sete centavos), indicado no Anexo, onerando em R$598.000,00 (quinhentos e noventa e oito mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.