Decreto Estadual de Minas Gerais nº 110 de 23 de fevereiro de 2012
Abre crédito suplementar no valor de R$58.765.953,07. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro
Fica aberto crédito suplementar de R$58.765.953,07 (cinqüenta e oito milhões setecentos e sessenta e cinco mil novecentos e cinqüenta e três reais e sete centavos), indicado no Anexo, onerando em R$598.000,00 (quinhentos e noventa e oito mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$4.138.948,49 (quatro milhões cento e trinta e oito mil novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio 010/2011, firmado em 09 de Setembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da república, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 113/2008, celebrado em 09 de Dezembro de 2008, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Federação Nacional de Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, no valor de R$2.613.030,00 (dois milhões seiscentos e treze mil e trinta reais);
do saldo financeiro do convênio nº 0316353-53-2009, firmado em 31de dezembro de 2009, entre a Fundação Rural Mineira e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para devolução do valor de R$198.542,38 (cento e noventa e oito mil quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 11/2011, firmado em 10 de junho de 2011, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$1.300.084,25 (um milhão, trezentos mil, oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos);
do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados, destinados a contrapartida, da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$ 148.365,74 (cento e quarenta e oito mil trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio 1383/2009 celebrado em 25 de junho de 2009, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Banco do Nordeste do Brasil S/A, no valor de R$16.462,31 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos);
do saldo financeiro do convênio UAB-111/2010, firmado em 02 de julho de 2010, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$1.100.459,71 (um milhão, cem mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e setenta e um centavos);
do saldo financeiro do convênio 084/2010, firmado em 02 de julho de 2010, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$371.132,09 (trezentos e setenta e um mil cento e trinta e dois reais e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio PROAP-096/2007, firmado em 03 de dezembro de 2007, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, do Ministério da Educação, no valor de R$114.694,11 (cento e quatorze mil seiscentos e noventa e quatro reais e onze centavos);
do saldo financeiro do convênio nº19/2011, celebrado em 31 de março de 2011, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$181.357,67 (cento e oitenta e um mil trezentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 131/2010-PIBID, celebrado em 29 de dezembro de 2010, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, no valor de R$136.949,37 (cento e trinta e seis mil novecentos e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio 700047/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, no valor de R$116.895,13 (cento e dezesseis mil oitocentos e noventa e cinco reais e treze centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 700029/2010, celebrado em 10 de novembro de 2010, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, no valor de R$385.409,97 (trezentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e nove reais e noventa e sete centavos);
saldo financeiro do convênio 657506/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, no valor de R$933.933,51 (novecentos e trinta e três mil novecentos e trinta e três reais e cinqüenta e um centavos);
do saldo financeiro do convênio 750033/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, no valor de R$1.298.747,79 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio 118/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, no valor de R$3.031.013,38 (três milhões, trinta e um mil, treze reais e trinta e oito centavos).
do saldo financeiro de Recursos Ordinários recebidos para contrapartida a convênio da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$516.484,05 (quinhentos e dezesseis mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 22/2011-PROEXT celebrado em 06 de outubro de 2011, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Educação, no valor de R$188.577,16 (cento e oitenta e oito mil quinhentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos);
do saldo financeiro do convênio 400169/2010, firmado em 29 de dezembro de 2010, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, no valor de R$367.731,54 (trezentos e sessenta e sete mil setecentos e trinta e um reais e cinqüenta e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº N° 750944/2010, celebrado em 30 de dezembro de 2010, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Universidade Federal de Minas Gerais, no valor de R$200.509,64 (duzentos mil quinhentos e nove reais e sessenta e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 658603/2009, celebrado em 31 de dezembro de 2010, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação no valor de R$35.391.069,42 (trinta e cinco milhões, trezentos e noventa e um mil, sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos);
saldo financeiro do convênio nº 656798/2009 celebrado em 28 de dezembro de 2009, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, no valor de R$162.932,58 (cento e sessenta e dois mil novecentos e trinta e dois reais e cinqüenta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio 656453/2009, firmado em 30 de dezembro de 2009, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, no valor de R$116.329,07 (cento e dezesseis mil trezentos e vinte e nove reais e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio 085/2010, firmado em 02 de julho de 2010, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$1.829.819,78 (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio 1352/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Saúde, no valor de R$1.227.102,72 (um milhão duzentos e vinte e sete mil cento e dois reais e setenta e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 844/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$186.268,29 (cento e oitenta e seis mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº CTR 0276496-19/2008, firmado em 30 de dezembro de 2008, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$138.696,55 (cento e trinta e oito mil seiscentos e noventa e seis reais e cinqüenta e cinco centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 675/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$1.657.776,88 (hum milhão seiscentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 3444/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.759,61 (dois mil setecentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e um centavos);
do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados recebidos para contrapartida a convênios da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, no valor de R$493.869,88 (quatrocentos e noventa e três mil oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos);
Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima ANEXO AO DECRETO NE Nº 110, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012 (REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 24) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO R$ 1461.23693040-1.113-0001-4490-1-32.1 275.183,32 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14243011-4.642-0001-3350-1-10.3 249.447,17 1481.14243011-4.642-0001-4450-1-10.3 96.630,00 1481.14421011-4.253-0001-3350-1-10.3 604.695,00 1481.14421011-4.253-0001-3350-1-24.1 200.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE 1531.27813149-4.157-0001-3350-0-10.1 598.000,00 DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS 1551.06125183-4.437-0001-3390-0-70.2 2.613.030,00 FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA 2111.20511130-4.222-0001-3320-0-24.1 198.542,38 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.10302100-4.078-0001-3390-0-24.1 1.227.102,72 2311.10302100-4.078-0001-3390-0-60.3 32.691,94 2311.10302100-4.078-0001-3390-0-70.1 181.357,67 2311.12122701-2.002-0001-3390-0-24.1 1.183.504,71 2311.12122701-2.002-0001-4490-0-10.3 516.484,05 2311.12122701-2.002-0001-4490-0-24.1 1.847.508,67 2311.12244129-4.193-0001-3390-0-24.1 126.479,65 2311.12244129-4.193-0001-4490-0-24.1 62.097,51 2311.12363129-4.128-0001-3390-0-24.1 1.152.460,03 2311.12363129-4.128-0001-3390-0-60.3 16.413,70 2311.12363129-4.128-0001-4490-0-24.1 146.287,76 2311.12364129-1.018-0001-4490-0-24.1 35.591.579,06 2311.12364129-4.143-0001-3390-0-24.1 4.588.724,45 2311.12364129-4.143-0001-3390-0-60.3 76.126,00 2311.12364129-4.143-0001-4490-0-24.1 2.232.952,55 2311.12364129-4.143-0001-4490-0-60.3 23.134,10 2311.12571129-4.164-0001-3390-0-24.1 15.475,30 2311.12571129-4.164-0001-4490-0-24.1 987,01 2311.12573129-4.233-0001-3390-0-24.1 114.694,11 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10128701-2.018-0001-3390-0-24.1 186.268,29 2321.10128701-2.018-0001-3390-0-60.3 44.230,67 2321.10302187-4.025-0001-3390-0-24.1 138.696,55 2321.10302187-4.025-0001-3390-0-60.3 34.673,38 2321.10302187-4.025-0001-4490-0-24.1 1.657.776,88 2321.10302187-4.025-0001-4490-0-60.3 414.486,54 2321.10302187-4.372-0001-3390-0-24.1 2.759,61 2321.10302187-4.372-0001-3390-0-60.3 479,29 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04244165-4.199-0001-3390-0-10.3 2.314.993,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 58.765.953,07 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO R$ 1461.23693040-1.113-0001-3390-1-32.1 275.183,32 SECRETARIA-GERAL 1631.27813007-4.327-0001-4490-1-10.1 598.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 3.265.765,17 TOTAL DA ANULAÇÃO 4.138.948,49