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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11 de 10 de janeiro de 2023

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Art. 1º

– Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Parágrafo único

– A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por chuvas intensas, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.